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Post by natalycruz on Mar 15, 2016 15:05:23 GMT -3
1) A anuência dos confrontantes deve seguir a regra da retificação?
Por exemplo: matrícula de imóvel lindeiro com condomínio, apenas um pode anuir com o procedimento representando o condomínio (ou marido e mulher), apenas um deles anui? Ou todos individualmente devem comparecer?
2) No caso de retificação de registro, no que tange a anuência dos confrontantes, sendo confrontante imóvel em condomínio entre 20 (vinte) proprietários/condôminos, é aceitável a anuência de apenas 1 (um) dos condôminos. Porém, e no caso de usucapião extrajudicial?
Basta anuência de um dos condôminos, ou será necessária a de todos os 20 (vinte)?
3) Usucapião de apartamento em razão das áreas comuns, todos os condôminos deverão anuir? O mesmo se aplicaria aos imóveis onde houve parcelamento irregular, todos os titulares deverão anuir?
4) Usucapião de fração ideal, matrícula com mais de 30 condôminos, como obter a anuência de todos? Pode ser por edital?
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