|
Post by natalycruz on Mar 15, 2016 15:06:36 GMT -3
1) A necessidade de anuência do proprietário tabular na planta e memorial descritivo, não seria um óbice para a efetividade do procedimento de usucapião extrajudicial? O que fazer?
2) A legislação exige as assinaturas dos confrontantes somente no mapa, então por que no memorial descritivo, que é uma peça técnica de difícil leitura para os leigos, principalmente no caso de imóveis rurais?
3) Face a saisine, é possível qualificar positivamente a usucapião quando da planta e memorial descritivo constar anuência da viúva e todos os herdeiros do proprietário tabular?
|
|