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Post by natalycruz on Mar 15, 2016 15:10:32 GMT -3
1) Em caso de haver matrícula aberta do imóvel a ser usucapido, o proprietário for falecido, devemos chamar seus sucessores para anuência?
2) Como proceder quando o proprietário do imóvel usucapiendo, ou algum confrontante, estiver falecido (sem inventário aberto)?
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