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Post by natalycruz on Mar 15, 2016 15:26:22 GMT -3
1) O tabelião pode recusar a lavratura da ata notarial, nos casos em que as partes querem evitar inventários anteriores? Poderia o mesmo ser punido monetariamente pela receita Estadual, em razão de não observância do recolhimento do ITCMD?
2) É possível a habilitação de herdeiros no processo administrativo de usucapião perante o registro de imóveis ou seria necessário esperar a declaração final do registrador para posterior lavratura do inventário? E quanto ao prazo do ITMCD?
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