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Post by natalycruz on Mar 15, 2016 15:34:09 GMT -3
1) No caso de matrículas que possuem hipotecas, penhoras, alienação fiduciária e usufruto como proceder o usucapião extrajudicial? Mesmo que a matrícula possua natureza originária esses gravames permaneceriam?
2) Imóvel bloqueado pode ser objeto de usucapião?
3) Qual o entendimento da mesa e expositores, especialmente do Dr. Dip a respeito do tratamento no caso do(s) imóvel(is) usucapiendo estar sob indisponibilidade, bloqueio, gravames, etc.?
4) O registro da usucapião administrativa tem o escopo de salvar o imóvel de ônus ou gravames?
5) Recentemente o STF julgou que a hipoteca não inviabiliza o procedimento de Usucapião Extraordinária. No caso da usucapião extrajudicial, se a matrícula se encontra gravada como hipoteca ou alienação fiduciária, é possível o procedimento administrativo? Se caso positivo, tal ônus perderia sua eficácia perante o usucapiente?
6) Como proceder se houver registro de hipoteca ou averbação de Penhora na matrícula do imóvel usucapiendo?
7) O Chico colocou que bens inalienáveis podem ser usucapidos, ok. Mas em usucapião extrajudicial não seria estranho que o titular do imóvel que o recebeu com a cláusula de inalienabilidade concordasse com o pedido? Não seria esta uma grande possibilidade de burla ao procedimento de sub-rogação de cláusula, caso necessário intervenção judicial?
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