|
Post by natalycruz on Mar 15, 2016 17:17:39 GMT -3
1) No caso de usucapião de imóvel rural há necessidade planta georreferenciada?
Tem que obedecer os prazos dos decretos 4.449 e 5.570? Como fica a questão da certificação do INCRA?
2) Como ficou a certificação de imóveis rurais, lei 10.267/01 com a usucapião extrajudicial?
A certificação, junto ao INCRA, através do SIGEF será necessária ou não?
3) Imóvel rural com área inferior à fração mínima de parcelamento pode ser objeto de usucapião extrajudicial com consequente abertura da matrícula?
4) Imóveis rurais – Ata notarial lavrada sem constar o n° do CCIR/INCRA. Segundo o estatuto da terra é nulo e o tabelião e Oficial do CRI respondem civil e criminalmente, como proceder?
5) Como deve o registrador proceder quando a usucapião é utilizada para burlar obrigações ou proibições legais? Por exemplo: imóvel rural com área inferior à fração mínima de parcelamento ou para fugir à necessidade de regularização fundiária.
|
|