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Post by natalycruz on Mar 15, 2016 17:21:45 GMT -3
1) Considerando o fato de haver impugnação no procedimento extrajudicial, o Oficial deverá remeter ao Juiz competente para adequar ao processo comum.
Pergunto: Como ficariam as custas registrais e judiciais? Haverá necessidade de pagamento das duas?
2) Como será feito o custeio na publicação do edital?
3) O valor da causa, na falta de documento viável, não seria o valor venal (IPTU) ou o valor do imóvel (ITR) 2º art. 253 CPC, ainda em vigor?
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