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Post by natalycruz on Mar 15, 2016 17:57:17 GMT -3
1) Poderá a usucapião judicial ser transferida ao extrajudicial? Podem e como serão aproveitados atos praticados em juízo?
Considerando a diferença da interpretação do silêncio entre o judicial e o extrajudicial como deverá ser aproveitada eventual citação feita no processo judicial?
2) Pode-se pedir desistência de uma ação de usucapião judicial para ingressar com o processo administrativo de usucapião, utilizando as provas ali, até o momento, produzidas?
3) À escolha do usucapiente, pode ele suspender o procedimento judicial e ingressar pela via administrativa?
Em caso positivo, os atos lá praticados poderão ser aproveitados?
Ex: notificações
4) A usucapião extrajudicial poderia ser utilizada e substituir o procedimento judicial da adjudicação compulsória ou obrigação de fazer nos casos que o compromisso de compra e venda e cessões estejam regularmente inscritas ou registradas no registro de imóveis, dado a impossibilidade de se obter a escritura definitiva.
Considerando que tem que ter a anuência do titular de domínio para a usucapião extrajudicial.
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