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Post by natalycruz on Mar 15, 2016 17:59:14 GMT -3
1) É possível na conciliação, haver composição entre as partes e estabelecer uma indenização ao proprietário do imóvel sem descaracterizar a usucapião (não é negócio)? O próprio registrador reduziria a termo ou aconselharia, por exemplo, uma confissão de dívida por escritura?
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