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Post by natalycruz on Mar 15, 2016 18:03:30 GMT -3
No que se refere a verificação do tempo de posse, como será possível atestar, com prudência e segurança, que no caso concreto não houve o advento de uma causa suspensiva ou interruptiva de prescrição?
Comentário: As certidões a serem apresentadas não deveriam abranger uma busca específica neste sentido?
Relembro que se, eventualmente o proprietário tabular sofrer qualquer causa incapacitante, ainda que temporária, o cômputo da posse poderá exigir uma cognição mais exauriente. (Artigo 3º, 198 e 1.244, do Código Civil).
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